Reingresso e Mudança Par Instituição/Curso
Candidaturas Online - Manual de Apoio (consulte aqui o manual de apoio à candidatura online)
Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança Par Instituição/Curso
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num curso de licenciatura ou mestrado da ESTeSL, se matricula e inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Por interrupção de estudos entende-se o período de um ou mais anos letivos, ou o período inferior a um ano letivo, caso o estudante tenha anulado a matrícula e inscrição no curso no ano letivo anterior.
O reingresso não é aplicável nos casos em que a matrícula e inscrição, feitas pela primeira vez, sejam anuladas até 10 dias úteis após o início das aulas.
Mudança de Par Instituição/Curso:
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Condições para requerer a mudança de par instituição/curso
Podem requerer a mudança para um dos cursos de licenciatura da ESTeSL os estudantes que:
- Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso português e não o tenham concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para essas licenciaturas, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso, e nelas tenham obtido a classificação mínima de 95 pontos;
O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para os cursos de licenciatura da ESTeSL.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior, ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e se tenha matriculado e inscrito.
Documentação exigida para instrução da candidatura online:
- Cópia de documento comprovativo de residência legal em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que requer a mudança de par instituição/curso, caso não seja nacional de um Estado membro da União Europeia;
- Documento comprovativo de matrícula/inscrição no curso e estabelecimento de ensino superior que frequenta ou frequentou, que refira a não prescrição da matrícula no curso;
- Documento(s) comprovativo(s) da realização dos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso na licenciatura;
- Documento comprovativo da média do ensino secundário (Ficha ENES);
- Certificado Curricular com unidades curriculares aprovadas no ensino superior, ano curricular, data de aprovação e classificações finais obtidas em cada uma delas;
- Conteúdos programáticos com referência às cargas horárias e ECT(s) das unidades curriculares aprovadas do curso que frequentou.
Nota: Os documentos estrangeiros devem ser visados pelos serviços de educação competentes do país emissor, e, se não estiverem escritos em português, espanhol, francês e inglês devem ser traduzidos por tradutor oficial, e reconhecidos pela representação diplomática ou consular portuguesa existente nesse país.
Emolumentos de candidatura para Reingresso e Mudança Par Instituição/Curso
63 € (no ato da candidatura são geradas referências MB)
Vagas para o Reingresso e Mudança Par Instituição/Curso – Ano letivo 2020/2021
| CURSO | Vagas |
| Ciências Biomédicas Laboratoriais | 6 |
| Dietética e Nutrição | 4 |
| Farmácia | 4 |
| Fisiologia Clínica | 5 |
| Fisioterapia | 4 |
| Imagem Médica e Radioterapia | 6 |
| Ortoprotesia | 2 |
| Ortóptica e Ciências da Visão | 3 |
| Saúde Ambiental | 2 |
Reingresso: Sem limitações quantitativas
Os candidatos poderão solicitar a devolução dos documentos até 30 dias após a afixação dos resultados.
