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Reingresso

Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num curso de licenciatura ou mestrado da ESTeSL, se matricula e inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Por interrupção de estudos entende-se o período de um ou mais anos letivos, ou o período inferior a um ano letivo, caso o estudante tenha anulado a matrícula e inscrição no curso no ano letivo anterior.

O reingresso não é aplicável nos casos em que a matrícula e inscrição, feitas pela primeira vez, sejam anuladas até 10 dias úteis após o início das aulas.

 

Mudança de Par Instituição/Curso

Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.

A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
 

Condições de Acesso

Podem requerer a mudança para um dos cursos de licenciatura da ESTeSL os estudantes que, cumulativamente:

  • Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso português e não o tenham concluído;
  • Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para essas licenciaturas, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso1, e nelas tenham obtido a classificação mínima de 95 pontos.


1Candidatura para o ano letivo 2025/2026 e subsequentes: 

A ESTeSL fixou para acesso aos seus cursos de Licenciatura os dois seguintes pares de provas: 

(02) Biologia e Geologia e (16) Matemática 
ou 
(02) Biologia e Geologia e (07) Física e Química.

Desta forma, os candidatos a Mudança de Par Instituição/Curso, deverão ter realizado um dos referidos pares de provas.

 

O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que:

  • Tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído. Deverão ter realizado e aprovado a 2 (dois) exames nacionais do pais de origem, equivalentes aos pares de provas abaixo mencionados:

    (02) Biologia e Geologia – Equivalente ao exame de Biologia
    (16) Matemática - Equivalente ao exame de Matemática
    (07) Física e Química - Equivalente ao exame de Química

Para mais informação consulte: Direção Geral do Ensino Superior (DGES) - Substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros

Nota: Não é permitida a mudança de par instituição/curso aos estudantes que frequentem cursos Técnicos Superiores Profissionais, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para os cursos de licenciatura da ESTeSL.

 

Pré-Requisitos

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Calendário | Candidaturas | Matrículas e Inscrições

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Propinas e Emolumentos 

No ato da candidatura há lugar a pagamento de um emolumento associado:

  • Reingresso – emolumento no valor de 40€
  • Mudança par Instituição/Curso – emolumento no valor de 63€

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Vagas

O Regime de Reingresso não está sujeito a limitações quantitativas (vagas)

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Documentos e Legislação 

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