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Creditação de formação realizada anteriormente

No Regulamento de Creditação são fixadas as normas gerais relativas aos pedidos de creditação para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma.
 

De acordo com o Despacho n.º 12014/2022 do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado no Diário da República n.º 198/2022, série II, de 13/10/2022, que procede à publicação do Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Politécnico de Lisboa, existe necessidade de adequar o Regulamento de Creditação da ESTeSL. 

O Conselho Técnico-Científico, na sua reunião de 21 de outubro de 2022, aprovou as seguintes alterações ao Regulamento de Creditação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa:

( ... ) Preâmbulo
Procede-se à alteração do Regulamento de Creditação para o adequar à redação do Decreto lei n.º 74/2006, de 24 de março que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, na nova redação dada pelo Decreto-lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Tendo como referência o Regulamento de Creditação de Competências do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) publicado através do despacho n.º 12014/2022 de 13 de outubro, o presente Regulamento fixa os princípios e procedimentos adotados pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de lisboa, de ora em diante designada por ESTeSL.

Artigo 5º. Creditação
3. Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre os limites à creditação fixados pelos números anteriores referem-se ao mencionado na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto de Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril.( ... )

(Circular Informativa n.º18 de 25/10/2022)


Instruções Gerais

  1. Os pedidos de creditação de formação certificada devem ser instruídos na Divisão de Gestão Académica (DGA) até 15 dias úteis após o ato da matrícula.
  2. O prazo referido no artigo anterior não se aplica à creditação de competências adquiridas em contexto profissional.
  3. A aceitação de pedidos de creditação fora do prazo a que se refere o número anterior carece da autorização do Presidente do Conselho Técnico-Científico.

De acordo com cada processo deverão ser descarregados e preenchidos os Formulários:

Anexo I – Requerimento de Creditação de Formação Certificada (formato xls) + certificado de habilitações descriminado + programa(s) das unidades curriculares de todas as ucs que solicita creditação

Anexo II – Requerimento de Creditação de Competências adquiridas em Contexto Profissional (formato word) + Curriculum Vitae + Declarações comprovativas, emitidas pela(s) entidade(s) empregadora(s), com identificação das funções, posição e período de execução das mesmas + Certificados ou comprovativos autenticados de formação realizada + Outros elementos considerados relevantes.


Depois de preenchidos os formulários deverão ser entregues na DGA, em suporte papel e digital, e pagos os respetivos emolumentos, de acordo com a Tabela de Emolumentos do IPL em vigor.
É igualmente obrigatória a assinatura e entrega do documento que esclarece os principais procedimentos a ter conta neste processo e que pode descarregar aqui.

Nota: Até à comunicação da resposta ao pedido, é aconselhada a participação dos estudantes nas atividades de ensino-aprendizagem e avaliação.

 

Comissão de Creditação 
Lino Mendes, que coordena
Ana Grilo
André Coelho
Luísa Veiga
Maria João Carapinha 
Paula Albuquerque