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Constitui-se como um projeto que tem como objetivos, entre outros, incentivar os estudantes a participar em atividades de responsabilidade social, fomentando o espírito de solidariedade e uma atitude de cidadania e criar mecanismos facilitadores do processo de transição do Ensino Superior para o mercado de trabalho.

O Despacho n.º 36/2021 da Presidente da ESTeSL, atualiza os pressupostos deste estatuto:

  • Os estudantes que cumprirem 30 horas ou mais de voluntariado/ano têm direito ao estatuto de estudante voluntário.
  •  As atividades de voluntariado são desenvolvidas pelos estudantes da ESTeSL e podem ser de voluntariado pontual ou de voluntariado regular.
  • Na atividade de voluntariado, o estudante pode colaborar na organização de projetos, eventos ou ações organizadas pela ESTeSL, IPL ou uma entidade externa, no âmbito desportivo, cultural, académico, social, de apoio interpares, entre outros desde que previamente aprovados pela Presidência da ESTeSL.
  • As entidades promotoras externas podem pertencer a diferentes áreas – Saúde, Educação, Apoio à Comunidade, Arte e Cultura, com as quais a ESTeSL ou o IPL possuam ou estabeleçam um protocolo de colaboração.

 

Não são consideradas atividades de voluntariado as realizadas no âmbito de:

  • Estágios curriculares, nem do seu prolongamento;
  • Atividades obrigatórias ou de avaliação de unidades curriculares;
  • Trabalho voluntário com direito a bolsa;
  • Atividades na Associação de Estudantes da ESTeSL.

 

Todos os estudantes que exerçam atividades de voluntariado têm direito a:

  • Emissão de certificado de participação que descreva as atividades desenvolvidas e o respetivo número de horas realizadas, a ser emitido pela ESTeSL;
  • Informação/formação acerca da atividade voluntária a realizar, fornecida pelo promotor da atividade;
  • Referência do Estatuto de trabalho voluntário no Suplemento ao Diploma.
  • A inscrever-se na época especial de exames.


As inscrições na Bolsa de Voluntariado devem ser efetuadas até ao final do mês de novembro para efeito na época especial do 1º semestre; abril para efeito na época especial do 2º semestre.

As horas de voluntariado deverão decorrer em período letivo e serão contabilizadas até ao último dia da época de avaliação UMA/Exame normal de cada semestre, sendo também essa a data limite em que será enviado o relatório do voluntariado.
  
Inscrições – Bolsa de Voluntários

No final da atividade de voluntariado o estudante deverá elaborar um Relatório Sumário, submetido até ao último dia da época do UMA/Exame normal, para efeito de contabilização das 30 horas.